segunda-feira, 21 de março de 2011

Preço do algodão sobe 170% e pressiona setor têxtil


A indústria já admite que o repasse para o produto final é inevitável

A oferta do produto nos mercados doméstico e internacional vem diminuindo desde maio do ano passado, por causa do aumento no consumo da China

A inflação do varejo em abril contará com uma pressão adicional que vai atingir em cheio o bolso do consumidor: um aumento fora do normal nos preços das roupas. Levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostra que a inflação acumulada em 12 meses até fevereiro do algodão em caroço no atacado acumula taxa de 170,56%, a mais forte em 11 anos, nesse tipo de comparação. A indústria têxtil já admite que o repasse do aumento de custos para o produto final é inevitável, o que pode ajudar a elevar as taxas dos indicadores inflacionários no mês que vem.

Responsável pelo levantamento, o coordenador de Análises Econômicas da FGV, Salomão Quadros, não descarta a possibilidade de o repasse da alta de custos com o algodão para o produto final ser o mais intenso da década. "É uma hipótese plausível", disse. Porém, ele comentou que isso dependerá do volume de importações de produtos têxteis disponíveis no mercado, que atualmente fazem concorrência acirrada com os produtos brasileiros.

Quadros lembrou que, no próximo mês, a nova coleção outono/inverno chega às lojas. Normalmente, os preços do vestuário sobem em abril por causa do término do período das liquidações. Porém, o cenário para o produtor de têxteis este ano é atípico, em termos de elevação de custo de matéria-prima.

"Acho muito difícil não ocorrer um repasse (no preço do produto final). O aumento do preço do algodão foi brutal. Mesmo que haja uma substituição do algodão por fibras sintéticas, caso a demanda por fios artificiais aumente, o preço desse item vai aumentar também", afirmou, acrescentando que o grupo vestuário representa 5% do Índice de Preços ao Consumidor - Brasil (IPC-BR), calculado pela FGV, que mede a evolução da inflação varejista.

Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Aguinaldo Diniz Filho, a magnitude da elevação atual no preço do algodão não tem comparação com períodos anteriores. "Posso dizer com certeza que nunca vi o preço do algodão disparando dessa maneira", afirmou.

Diniz Filho explicou que a oferta do produto nos mercados doméstico e internacional vem diminuindo desde maio do ano passado, por causa do aumento no consumo da China, do bloqueio de exportações indianas de têxteis para o mundo, o que reduziu a oferta do produto no cenário internacional e da quebra de safra nos Estados Unidos.

"Além disso, ocorre uma especulação grande com o preço do algodão nos mercados internacionais, visto que é uma commodity", acrescentou. Esse ambiente de oferta em queda levou à disparada paulatina dos preços do algodão no atacado brasileiro, cujo ritmo acelerou no início deste ano.

Segundo o presidente da Abit, o Brasil consome em torno de 1,1 milhão de toneladas do produto ao ano. Ele explicou que cada metro de tecido fabricado tem em torno de 35% a 40% de algodão. Além disso, a coleção outono/inverno, característica de tempos mais frios, é a que mais leva tecido, entre as quatro lançadas anualmente. "Tentamos não repassar todos os nossos aumentos de custos para o produto final. Mas, desta vez, não tem como não repassar uma parte dessa alta", afirmou.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial de inflação do governo calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) também deve sentir os efeitos dos aumentos nos preços de vestuário. Os preços de roupas representam 4,5% do IPCA, segundo a gerente de pesquisa do IBGE, Irene Machado. "Os preços de roupas no IPCA de fevereiro mostraram queda de 0,29%", informou a técnica, acrescentando que o mês passado foi beneficiado pelo período de liquidações. Em 12 meses, a inflação das roupas acumula alta de 7,30% até fevereiro.

Ao mesmo tempo, o produtor brasileiro se beneficia da alta no preço do algodão. A estimativa mais recente do IBGE para a safra do algodão herbáceo este ano é de 4,5 milhões de toneladas, contra 2,9 milhões de toneladas obtidas em 2010, um aumento de 53,7%. A área plantada do produto cresceu 43,7% este ano contra o ano passado, de acordo com o instituto, devido às boas cotações do algodão nos mercados interno e externo.

(com Agência Estado)

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Cinco coisas que aprendi com o lápis


1° qualidade: Vc pode fazer grandes coisas, mas não deve esquecer nunca que existe uma Mão que guia seus passos. Esta mão nós chamamos de Deus, e Ele deve sempre conduzi-lo em direção à Sua vontade.

2° qualidade: De vez em quando eu preciso parar o que estou escrevendo, e usar o apontador. Isso faz com que o lápis sofra um pouco, mas no final, ele está mais afiado. Portanto, saiba suportar algumas dores, porque elas o farão ser uma pessoa melhor.

3° qualidade: O lápis sempre permite que usemos uma borracha para apagar aquilo que estava errado. Entenda que corrigir uma coisa que fizemos não é necessariamente algo mau, mas algo importante para nos manter no caminho da justiça.

4° qualidade: O que realmente importa no lápis não é a madeira ou sua forma exterior, mas o grafite que está dentro. Portanto, sempre cuide daquilo que acontece dentro de vc.

E Finalmente a 5° qualidade: O Lápis sempre deixa uma marca. Da mesma maneira, saiba que tudo que você fizer na vida, irá deixar traços...
(PAULO COELHO)

terça-feira, 27 de abril de 2010

Marcas e Patentes


Os bens industriais no país são disciplinados na Lei n° 9.279/1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial (LPI) e que conta com 244 artigos. A Constituição Federal de 1988, no art. 5°, XXIX, entre os direitos e garantias fundamentais prevê que a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, assim como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, considerando o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.

A LPI aplica-se às invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, marcas, indicações geográficas e à concorrência desleal, mas não trata do nome empresarial, atualmente disciplinado nos arts. 1.155 à 1.168 do Código Civil de 2002 e nos arts. 33 e 34 da Lei n° 8.934/1994 (Lei de Registro Público de Empresa).
2. INPI: concessão de patentes e de registros

São bens industriais a invenção, o modelo de utilidade, o desenho industrial e a marca. O direito ao uso exclusivo de um bem industrial decorre da concessão do registro ou da patente pelo INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial (autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC e sediada no Rio de Janeiro), de acordo com a espécie de bem industrial.

Marca e desenho industrial são objetos de registro no INPI, ao passo que invenção e modelo de utilidade são objetos de patente no INPI. A patente não admite prorrogações, ao passo que o registro, conforme será visto, admite. A concessão de patentes e de registros pelo INPI apresenta natureza constitutiva de direito, já que é por meio dela que o empresário adquire o direito de explorar o respectivo bem industrial com exclusividade.

Além da concessão de registros de marcas e desenhos industriais, patentes de invenção e de modelo de utilidade, cabe ao INPI a responsabilidade pela averbação dos contratos de transferência de tecnologia, contratos de franquia, registro de programas de computador (possui a natureza de direito autoral) e de indicações geográficas.

A exploração do bem industrial pode ser de forma direta ou indireta, que ocorre na hipótese do titular do registro ou da patente autorizar um outro empresário a explorar o bem industrial, mediante licença de uso. O empresário titular da patente ou do registro também pode fazer a cessão do bem industrial a um outro empresário, que passa a ter o direito exclusivo sobre ele.
3. Marcas3.1. Definição: art. 122 (LPI)

Com base no art. 122 da LPI, marca é o sinal distintivo visualmente perceptível que identifica, direta ou indiretamente, produtos e serviços.
3.2. Classificação das marcas

a)Legislativa: art. 123, LPI

De acordo com o art. 123 da LPI, as marcas classificam-se em:
- Marca de produto ou serviço

- Marca de certificação

- Marca coletiva

As marcas de certificação e as coletivas são marcas de identificação indireta. Elas possuem um regulamento de uso registrado no INPI que estabelece as condições para o uso da marca coletiva ou de certificação. É desnecessária a licença para o uso dessas categorias de marcas, bastando o atendimento aos pressupostos previstos no regulamento de uso, independentemente de qualquer registro no INPI.
b) Quanto à forma (âmbito administrativo no INPI):

Quanto à forma, as marcas são classificadas pela doutrina e pelo INPI em:

-Nominativas

-Figurativas

-Mistas

-Tridimensional

3.3. Registro de marcas no INPI

a)Registro constitutivo de direito

O empresário adquire o direito ao uso exclusivo da marca com o certificado de registro concedido pelo INPI, que é constitutivo de direito. O direito de exclusividade será titularizado por quem requerer o registro em primeiro lugar, não interessando quem tenha utilizado comercialmente a marca primeiro, ressalvando-se os casos de boa-fé em que o interessado que utiliza marca pelo período mínimo de 6 meses pode apresentar oposição no prazo de 60 dias da publicação do pedido de registro na Revista de Propriedade Industrial de marca colidente com a sua.

b) Requisitos para o registro da marca: art. 124, LPI

O art. 124 da LPI elenca em 23 incisos os sinais que não podem ser registrados como marca. Com base nesse dispositivo, a doutrina sintetiza 3 requisitos que devem ser cumpridos para o registro de marcas: novidade relativa, não colidência com marca registrada ou com marca notória e desimpedimento.

Novidade relativa:

Não colidência com marca registrada ou com marca notória:

Em relação à marca notória, o art. 126 da LPI atribui ao INPI poderes para indeferir de ofício pedido de registro de marca, que reproduza, imite ou traduza, ainda que de forma parcial, uma outra marca, que notoriamente não pertence ao solicitante. Trata-se de disposição introduzida pela atual lei, pela qual o Brasil cumpre compromisso internacional assumido na Convenção de Paris, em 1884, pela qual os países unionistas se comprometem a recusar ou invalidar o registro, assim como proibir o uso de marca que constitua reprodução, imitação ou tradução de uma outra, que se saiba pertencer a pessoa diversa, nascida ou domiciliada em país unionista, evitando-se assim a pirataria internacional de marcas.
Desimpedimento:

c) Princípio da especialidade (especificidade)

A proteção da marca restringe-se à classe de produtos ou serviços em que é registrada. O princípio da especialidade restringe o direito ao uso exclusivo da marca à respectiva classe de atividade definida pelo INPI. Assim, no âmbito material a marca apresenta uma proteção, em regra, relativa, já que podem existir produtos ou serviços de classes diferentes utilizando denominações iguais ou semelhantes. Exemplos: existe a marca Veja para a identificação de uma revista e a marca Veja para a identificação de produtos de limpeza, isso é possível porque revistas e produtos de limpeza estão em classes diferentes, não causando confusão junto aos consumidores.

O princípio da especialidade encontra uma exceção: a marca de alto renome, que apresenta proteção especial em todas as classes de atividades, conforme assegura o art. 125 da LPI. A doutrina destaca como exemplos de marcas de alto renome: Coca-Cola, McDonald´s (COELHO, 2005, v.1, p.159).
d) Requerentes do registro da marca: art. 128, LPI

De acordo com o art. 128 da LPI podem requerer o registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público (CC 2002, art. 41: União, Estados, DF, Territórios, municípios, autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei) ou de direito privado (CC 2002, art. 44: associações, sociedades, fundações). As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de forma direta ou por meio de sociedades que controlem direta ou indiretamente, declarando no próprio requerimento esta condição. O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade. O registro de marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço prestado.

e) Prazo de vigência do registro da marca: art. 133, LPI

O registro da marca tem a duração de 10 (dez) anos a partir da concessão do registro (LPI, art. 133). Ao contrário do prazo da patente, é prorrogável por períodos iguais e sucessivos, devendo o interessado realizar a prorrogação sempre no último ano de vigência do registro. Se o prazo de prorrogação for perdido, admite-se que seja apresentado nos 6 (seis) meses seguintes ao termo final do prazo de vigência, mediante o pagamento de uma retribuição adicional.

f) Proteção territorial

O direito ao uso exclusivo da marca alcança todo o território nacional, já que o registro da marca é realizado no INPI, autarquia federal, podendo alcançar proteção internacional.

3.4. Marca de alto renome (art. 125, LPI) e marca notória (126, LPI)

As marcas de alto renome são as fortemente conhecidas no Brasil em toda a sua extensão territorial, possuindo proteção em todas as classes de atividades. A proteção territorial é nacional. O registro no INPI é essencial para assegurar o direito exclusivo sobre o bem industrial. Segundo Ricardo Negrão (2003, v.1, p.146), corresponde a uma inovação brasileira, trazida pelo art. 125 da LPI.

As marcas notórias são as notoriamente conhecidas em seu ramo de atividade e possuem proteção especial, independentemente de estarem previamente registradas no Brasil (o registro é dispensável para a proteção). Possuem proteção territorial internacional, alcançando os países signatários da União de Paris (foram criadas e estão previstas no art. 6 bis, inciso 1 da Convenção da União de Paris), mas a proteção material é restrita à respectiva classe de atividade (princípio da especialidade). A proteção da marca notória não depende de iniciativa da parte (oposição), podendo ser determinada de ofício pelo INPI, ao justificar o indeferimento de concessão de registro.
3.5. Repressão ao uso indevido da marca

O art. 130 da LPI assegura ao titular da marca ou ao depositante o direito de ceder o seu registro ou pedido de registro, licenciar o seu uso e zelar pela sua integridade material ou reputação. Para viabilizar a proteção da marca, a LPI disciplina algumas ações judiciais específicas:

- apreensão administrativa, de ofício ou a requerimento do interessado, pelas autoridades alfandegárias de produtos com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas (art. 198, LPI);

- busca e apreensão na ocorrência de crime contra a propriedade industrial (art.200, LPI);

- reparação de danos, que abrange os lucros cessantes por meio do critério mais favorável ao prejudicado, considerando os benefícios que teria auferido se a violação não tivesse ocorrido ou os benefícios que foram auferidos pelo autor da infração, ou, ainda, a remuneração que o transgressor teria pago ao titular do direito pela concessão de licenciamento (arts. 208 e 210, LPI).

Ricardo Negrão (2003, v.1, p.140) ressalta que além dessas medidas, o titular do direito de propriedade industrial pode utilizar todas as ações de posse e de tutela possessória, de abstenção de ato, indenizatórias, cautelares de busca e apreensão.

O art. 225 da LPI prevê o prazo de 5 anos de prescrição para a ação de reparação do dano causado ao direito de propriedade industrial (nesse sentido a Súmula 143 do Superior Tribunal de Justiça – Prescreve em 5 anos a ação de perdas e danos pelo uso da marca comercial).

A ação para o titular de marca impedir a utilização de marca colidente com a sua por terceiro é objeto de Súmula do STJ – Prescreve em 20 anos a ação para exigir a abstenção do uso de marca comercial, mas devemos lembrar que o novo Código Civil, no art. 205 reduziu para 10 anos o prazo prescricional na hipótese de omissão legal.

Além das sanções no âmbito civil, quem utiliza indevidamente uma marca registrada, sujeita-se à persecução penal, prevista nos arts. 189 e 190 da LPI, que prevêem as hipóteses caracterizadoras de crimes contra as marcas. Não viola o direito do titular da marca o uso da marca por fabricante de acessório de outro produto para indicar a destinação de seu produto; a citação da marca em obra sem conotação comercial, como obra literária ou científica; a livre circulação do produto; o uso dos sinais distintivos dos distribuidores juntamente com o uso da marca do produto, visando à sua promoção ou comercialização.
3.6. Nulidade do registro da marca: arts. 165 a 175, LPI

O INPI pode, por equívoco, realizar o registro de marca colidente com uma já registrada. Nesse caso, qualquer pessoa com legítimo interesse, pode no prazo de 180 dias da expedição do certificado de registro requerer a instauração de um processo administrativo de nulidade perante o INPI (art. 169, LPI). Verificada irregularidade na concessão do registro pelo INPI, o processo administrativo poderá ser instaurado de ofício pela autarquia.

Não resolvida a questão no âmbito administrativo, poderá ser proposta pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse ação de nulidade do registro da marca (art. 173, LPI). O prazo para a propositura da ação prescreve em 5 anos a partir da data da concessão do registro (art. 174, LPI). A ação de nulidade do registro será ajuizada no foro da Justiça Federal, e quando o INPI não for o autor, deverá intervir no feito (art. 175, LPI).

Como exemplo de registro de marca anulada por decisão judicial, destaca-se o caso da Creolina, cujo titular da marca registrada conseguiu a nulidade do registro da marca Criolinha, registrada pelo INPI na mesma classe de atividade da Creolina. A nulidade foi justificada em razão da evidente confusão fonética.
3.7. Caducidade da marca: arts. 143 a 146, LPI

A caducidade da marca decorre da ausência de utilização da marca pelo prazo de 5 anos, sendo que a utilização com acentuadas diferenças à marca registrada equivale ao desuso. O registro caduca com o requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse.

3.8. Extinção do registro da marca: art. 142, LPI

O registro da marca extingue-se:

-.pelo decurso do prazo de vigência do registro;

-.pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca, ressalvado o direito de terceiro;

-.pela caducidade;

-.pela ausência de representante legal no Brasil se o titular é domiciliado em outro País.

A possibilidade da nulidade da concessão do registro da marca constitui um fator extintivo do direito industrial. Extinto o direito industrial por qualquer motivo, o objeto cai em domínio público, podendo qualquer pessoa utilizá-lo. No caso de marca coletiva ou de certificação cujos registros foram extintos, elas não poderão ser registradas em nome de terceiro antes de expirado o prazo de 5 anos, contados da extinção do registro (art. 154, LPI).
4. Desenho industrial4.1. Definição: art. 95, LPI

(design)O art. 95 da LPI define desenho industrial como “a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”.

Com base na definição legal, conclui-se que o desenho industrial é a alteração da forma dos objetos que apresenta aplicação industrial sem ampliar a sua utilidade, caracterizando-se pelo aspecto diferente atribuído ao objeto. A contribuição é apenas estética, daí seu aspecto fútil, não melhora o funcionamento do objeto. São exemplos de desenho industrial: a forma de uma luminária, de um móvel de decoração, de uma jóia.

O art. 98 da LPI prevê que uma obra de caráter exclusivamente artístico não é considerada desenho industrial, estando protegida pelo direito autoral. O desenho industrial apresenta necessariamente utilidade, não se confundindo com a obra de arte.
4.2. Registro do desenho industrial no INPI: arts. 98 e 100, LPI

O registro do desenho industrial no INPI encontra-se sujeito a três requisitos: novidade, originalidade e desimpedimento.

De acordo com os arts. 98 e 100 da LPI, não pode ser registrado o desenho que:

- tem natureza puramente artística (obra-de-arte);

- ofende a moral e os bons costumes, a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso, ou contra idéias ou sentimentos dignos de respeito e veneração;

- apresenta forma necessária, comum, vulgar ou determinada essencialmente por considerações técnicas e funcionais.

O registro do desenho industrial do INPI submete-se ao regime da livre concessão, ao contrário dos demais bens industriais, que exigem verificação prévia. Apenas a existência dos impedimentos é checada pelo INPI no pedido de registro, antes da expedição do certificado. Verificado o não atendimento aos requisitos da registrabilidade, o INPI instaura de ofício o processo de nulidade do registro concedido. O art. 113, §1°, da LPI, prevê que o processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 5 (cinco) anos contados da concessão do registro.
4.3. Prazo de vigência do registro: art. 108, LPI

O direito ao uso exclusivo do desenho industrial tem a duração de 10 anos a contar do depósito do pedido, sendo admitidas até 3 prorrogações sucessivas de 5 anos cada (prazo máximo de 25 anos a partir do depósito). Como ocorre com a prorrogação do registro de marca, o pedido de prorrogação deve ser feito no último ano de vigência do registro, sendo possível, se perdido o prazo, até 6 meses após o término da vigência, desde que pague retribuição adicional.

4.4. Extinção do registro

De acordo com o art. 119 da LPI, o registro extingue-se:

- pela expiração do prazo de vigência;

- pela renúncia do titular, ressalvado o direito de terceiros;

- pela falta de pagamento da retribuição devida ao INPI;

- pela ausência de representante legal no Brasil quando o titular é domiciliado em outro país.

A possibilidade da nulidade da concessão do registro do desenho industrial também constitui um fator extintivo do direito industrial. Como se observa, não existe caducidade para o desenho industrial, ao contrário dos demais bens industriais.
4.5. Repressão ao uso indevido do desenho industrial

Os arts. 187 e 188 da LPI prevêem as hipóteses caracterizadoras de crime contra os desenhos industriais. O uso indevido do desenho industrial, a exemplo do ocorre em relação aos demais bens industriais, é sancionado no âmbito civil e penal, sendo que as ações necessárias à proteção dos direitos decorrentes do registro (uso exclusivo, cessão do registro ou do pedido de registro, licenciamento de seu uso, medidas de proteção do bem industrial) já foram tratadas no item 3.5, supra.

5. Invenção5.1. Definição

A invenção tradicionalmente não é definida na legislação. Com base na doutrina, invenção corresponde à criação original do espírito humano que apresente os requisitos da novidade (não compreendida no estado da técnica), inventividade (não decorre de forma óbvia ou evidente do estado da técnica), industriabilidade (aplicação industrial) e desimpedimento (conforme previsto nos arts. 10 e 18 da LPI).

5.2. Prazo de vigência da patente de invenção: art. 40, LPI

A patente de invenção tem a vigência de 20 anos contado do depósito do pedido, assegurado o mínimo de 10 anos a contar da concessão da patente. Se houver demora do INPI em conceder a patente, o prazo da concessão não poderá ser inferior a 10 anos. Assim, se a patente é concedida após 8 anos da data do depósito do pedido, o prazo é de 20 anos contado do depósito, mas se a patente é concedida após 12 anos do depósito, assegura-se ao interessado a exploração da patente por no mínimo 10 anos a contar da concessão, alcançando desde a data do depósito o prazo total de 22 anos.

Patente não é prorrogável. Vencido o prazo a invenção cai em domínio público, podendo ser explorada por qualquer pessoa, independentemente de licença.
6. Modelo de utilidade6.1. Definição: art. 9°, LPI

O art. 9º da LPI define modelo de utilidade como o “objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação”. Também chamado de pequena invenção, o modelo de utilidade é uma espécie de aperfeiçoamento realizado em um objeto para facilitar, melhorar ou ampliar a sua utilização.

Se o aperfeiçoamento não apresenta avanço tecnológico que os técnicos da área reputem engenhoso, sua natureza jurídica é de mera adição de invenção (art. 76, LPI). Se existir dúvida em relação ao enquadramento da criação industrial como invenção ou modelo de utilidade, não existindo critério técnico para eliminá-la, deve-se considerar o objeto uma invenção.
6.2. Prazo de vigência da patente: art. 40, LPI

A patente de modelo de utilidade tem a vigência de 15 anos a contar do depósito do pedido, sendo assegurado o mínimo de 7 anos a contar da concessão da patente. Da mesma forma que a invenção, se houver demora do INPI em conceder a patente, o prazo da concessão não poderá ser inferior a 7 anos. Não é permitida prorrogação, vencido o prazo, o modelo de utilidade cai em domínio público e pode ser explorado por qualquer pessoa.

7. Patenteabilidade: art. 8°, LPIPara que a invenção e o modelo de utilidade sejam objeto de patente concedida pelo INPI devem atender aos requisitos da:

a)Novidade: a invenção ou o modelo de utilidade não estão compreendidos no

estado da técnica (art. 11, LPI);

b)Inventividade: não decorre de maneira óbvia ou evidente do estado da técnica (arts. 13 e 14, LPI);

c)Industriabilidade: deve ser suscetível de aplicação industrial, quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria;

d) Desimpedimento: arts. 10 e 18, LPI.

O art. 10 da LPI prevê o que não é considerado invenção e modelo de utilidade: descobertas; teorias científicas e métodos matemáticos; concepções puramente abstratas; esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética e programas de computador; regras de jogo; técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, terapêuticos ou de diagnóstico; o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

O art. 18 da LPI prevê os impedimentos legais: invenções contrárias à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas; substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos resultantes de transformação do núcleo atômico, assim como a modificação de suas propriedades e os processos respectivos; o todo ou parte dos serres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos requisitos da patenteabilidade e que não sejam mera descoberta.
8. A patenteabilidade de medicamentosA atual lei não proíbe a concessão de patentes para medicamentos. As indústrias farmacêuticas possuem a proteção legal, existindo aqui um conflito entre os interesses das indústrias farmacêuticas e da saúde da população, existindo mecanismos legais para buscar o equilíbrio.

9. Processo de nulidade de patentes: arts. 46 a 57 LPI
10. Licença compulsória da patente: arts. 68 a 74, LPIA licença compulsória da patente ocorre nos casos previstos nos arts. 68 a 74 da LPI:

a)por abuso dos direitos de patente ou prática de abuso de poder econômico por meio dela;

b)pela não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto, ou, ainda, a falta de uso integral do processo patenteado, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação;

c) pela comercialização que não satisfaz às necessidades do mercado;

d) por ficar caracterizada situação de dependência de uma patente a outra;

e) nos casos de emergência nacional ou de interesse público.

A licença compulsória só pode ser requerida por pessoa com legítimo interesse e que tenha capacidade técnica e econômica para realizar a exploração eficiente do objeto da patente, que deverá destinar-se, predominantemente, ao mercado interno. A concessão de licença obrigatória pelo INPI não constitui hipótese comum, destacando-se o caso da vacina contra febre aftosa requerida pelo Laboratório Valée, que foi concedida.
11. Caducidade da patente: arts. 80 a 83, LPIA caducidade da patente, também conhecida como quebra de patente, ocorre de ofício ou a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse quando, decorridos 2 anos da concessão da primeira licença compulsória, esse prazo não se mostrar suficiente para prevenir ou sanar o abuso ou o desuso da patente, ressalvando-se motivos justificáveis.

Assim, a quebra da patente exige como pressuposto a existência de uma licença compulsória sobre ela e o abuso ou o desuso injustificáveis da patente. O INPI pode requerer de ofício a iniciativa do processo de caducidade da patente, podendo também qualquer pessoa com legítimo interesse requerer a caducidade, incluindo-se aqui a indústria, o consumidor ou o fornecedor de produto que dependa da distribuição do produto patenteado no mercado, cabendo esse pedido, segundo Ricardo Negrão, às associações de consumidores, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Ministério Público (NEGRÃO, 2003, v.1, p.128).
12. Extinção da patente: art. 78, LPIA patente da invenção ou do modelo de utilidade extingue-se em razão de:

- Decurso do prazo de duração

- Caducidade
-

-

-

Deve ser acrescentado ao rol legal previsto no art. 78 a possibilidade da nulidade da concessão da patente como fator extintivo do direito industrial, hipótese que também se verifica em relação aos bens industriais (marca e desenho industrial) registrados no INPI. Vale lembrar que extinta a patente por qualquer razão, o objeto cai em domínio público e qualquer pessoa pode fabricar o produto livremente.
13. Repressão ao uso indevido de patentesO titular da patente tem assegurado o direito de obter indenização pelo seu uso indevido, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente (art. 44, LPI). Prescreve em 5 anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial (art. 225, LPI). Além das sanções no âmbito civil, descritas acima (3.5, supra), a utilização indevida dos bens industriais em estudo caracteriza crime contra as patentes (arts. 183 a 186, LPI).

Não obstante, o art. 45 da LPI prevê que “À pessoa de boa-fé que, antes da data de depósito ou de prioridade de pedido de patente, explorava seu objeto no País, será assegurado o direito de continuar a exploração, sem ônus, na forma e condição anteriores”. Entretanto, se o pedido for depositado no prazo de até 12 meses após a divulgação do objeto, quem o conheceu pela divulgação não terá direito à sua livre exploração, já que a lei protege os inventos divulgados nos 12 meses anteriores à realização do pedido de patente (é o chamado período de graça).
BIBLIOGRAFIABLASI JÚNIOR, Clésio Gabriel Di e outros. A propriedade industrial. Rio de Janeiro: Forense. 2000. 332 p.

CAMPINHO, Sérgio. O direito de empresa à luz do novo Código Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Renovar. 2005.387 p.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. v.1. 9 ed. São Paulo: Saraiva. 2005. 507p.

FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Manual de Direito Comercial. 3 ed. São Paulo: Atlas. 2003. 769 p.

HENTZ, Luiz Antonio Soares. Direito de empresa no Código Civil de 2002. 2 ed. São Paulo: Juarez de Oliveira. 2003. 286 p.

NEGRÃO, Ricardo. Manual de Direito Comercial e de Empresa. V.1.3 ed. São Paulo: Saraiva. 2003. 509 p.

REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. v.1. 25 ed. São Paulo: Saraiva. 2003. 513 p.

Ausência de pagamento da retribuiçãoAusência de representante legal no Brasil (art. 217, LPI)Renúncia do titular, ressalvado o direito de terceiroO procedimento administrativo para pleitear a nulidade da patente poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse no prazo de 6 meses da concessão da patente (art. 51, LPI). A ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente (art. 56, LPI), pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse. A ação de nulidade deve ser ajuizada perante o foro da Justiça Federal e o INPI, quando não for o autor, intervirá no feito (art. 57, LPI).o art. 124 da LPI impede o registro de vários signos que não podem ser registrados como marca. Exemplos: brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumentos oficiais; expressão, desenho, figura ou qualquer outro sinal que ofendam a moral e os bons costumes ou que ofendam a honra ou imagem de pessoas ou atentem contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimento dignos de respeito e veneração; termo técnico usado para distinguir produto ou serviço; sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; além de outras vedações previstas no art. 124, LPI..a marca não pode ser confundida com outras já existentes, não podendo apresentar colidências com a marca registrada ou com marca notória. A reprodução de uma marca não é a forma preferida dos usurpadores, que visando dissimular o ato indevido preferem a imitação. Imitação é a semelhança capaz de causar confusão, enquanto na reprodução cabe um juízo de constatação, na imitação cabe um juízo de apreciação. A identidade caracteriza a reprodução, a semelhança caracteriza a imitação. Na imitação não se discute de reprodução total ou parcial de marca, mas da sua simulação, do seu disfarce a fim de produzir confusão (Exemplos: Tuboar e Turbo-ar, Bom-Bril e BomBrilho, Creolina e Criolinha).não é necessário criar uma palavra ou um signo novos, bastando utilizar pela primeira vez para a identificação do produto ou do serviço uma palavra ou signo já existentes. Cometa é uma palavra já existente, a novidade está no fato de identificar pela primeira vez uma viação como Cometa. No caso da palha de aço, foi criada uma expressão nova (Assolam). Quem adota a marca Arco-Íris para identificar um refrigerante poderá obter a proteção do direito industrial apesar da expressão não ter sido criada por ele, mas porque foi o primeiro a ter a idéia em chamar esses produtos de Arco-Íris.: constituída por forma especial não funcional e incomum dada diretamente ao produto ou a seu recipiente, sendo que a forma especial objetiva identificar diretamente o produto. O registro da marca tridimensional é uma inovação da Lei nº 9.279/96.Exemplos: tampa da caneta BIC, seta da caneta Parker.: apresentam as características das duas anteriores, constituindo-se de palavras escritas com letras especiais ou inseridas em logotipos. São as mais utilizadas. Exemplos: Coca-Cola, Fisk, Skol, Shell.: marcas constituídas por desenhos ou logotipos, figura ou um emblema. Exemplos: quatro círculos da Audi, raio da Zoomp, símbolo da Nike.: marcas formadas exclusivamente por palavras, que não possuem uma preocupação estética ou visual, o interesse restringe-se ao nome. Exemplos: Tony e Kleber.: usada para identificar produtos ou serviços fornecidos por membros de uma determinada entidade. Exemplos: Associação dos Cafeicultores da Região de Ribeirão Preto, Associação de vinicultores de São Bento do Sul.: usada para atestar (certificar) a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Exemplos: Pró-espuma, ABIC, INMETRO.: usada para distinguir diretamente produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim. Exemplos: Coca-Cola, Suzuki, Skol, CCAA, Mcdonald´s.

Fonte: Marcelo Gazzi Taddei (Advogado na área do Direito Empresarial. Parecerista. Administrador judicial em processo de Recuperação Judicial. Professor de Direito Empresarial, Direito do Consumidor e Direito Civil I na UNIP de São José do Rio Preto (SP). Professor da Escola Superior de Advocacia – ESA de São José do Rio Preto (SP).

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Frases se para-choque de Caminhão


Meu interesse por carros me fez cair em um blog interressante chamado Notícias Automotivas, editado pelos colegas Eber do Carmo, que vive no Sul de Minas, e Ricardo Oliveira, radicado no litoral paulista.

Além da boa cobertura da indústria automobilística, o canto da blogosfera de Carmo e Oliveira traz boas reportagens especiais.

Numa delas, encontrei divertidas frases de para-choque de caminhão.

Elas vão do lirismo inocente ao humor gaiato, passando pelo machismo rústico e o romantismo derramado.

É provável que o estimado amigo conheça algumas clássicas.

Vamos a elas:
4ts: topo tudo, todo tempo.

6 pneus cheios e um coração vazio.

70 me passar, passe 100 atrapalhar.

80 ção! 20 ver! 100 você, não sei viver!

A bebida desperta o poeta que há em cada um de nós.

A cal é virgem porque só lida com brocha.

A calunia é como carvão: quando não queima, suja.

A ciência é infalível, quem se engana são os sábios!

A diferença entre um credor e um devedor é que o primeiro tem umamemória muito melhor!

A julgar pelo que sonega, a prisão de ventre é a pior dentre as avarezas.

A luz dos teus olhos ilumina o meu caminho.

A mata é virgem porque o vento é fresco.

A medicina não cura a dor da separação.

A melhor maneira de se lembrar do aniversario da mulher é esquecê-lo umavez.

A mulher foi feita da costela…imagine se fosse do filé.

A noite não é uma criança, a noite se faz uma criança!

À noite, todas as pardas são gatas.

A primeira ilusão do homem começa na chupeta.

A terra é virgem porque a minhoca é mole.

A única mulher que andou na linha o trem pegou.

A velocidade que emociona é a mesma que mata.

A vida é como um dado: tem pontos marcados.

Alegria de poste é estar no mato sem cachorro.

Amor de mulher é REAL.

Amor é igual a fumaça: sufoca, mas passa.

Amor sem beijo é como macarrão sem queijo.

Artista é aquele que sofre sorrindo.

As mulheres perdidas são as mais procuradas.

Beijo de mulher casada sempre tem gosto de chumbo.

Beijo não mata a fome, mas abre o apetite.

Cada escola que se abre é uma cadeia que se fecha.

Campo de concentração é o melhor regime: não há ninguém gordinho.

Cana na fazenda dá pinga; pinga na cidade dá cana.

Carro a álcool… você ainda vai tentar vender um.

Carteiro feliz é aquele que gosta de sê-lo!

Casamento é o fim das criancices e o começo das criançadas.

Casei-me com Maria, mas viajo com Mercedes.

Coceira de rico é alergia, de pobre é sarna!

Da cabeça de um juiz e do traseiro de um nenê, nunca se sabe o que vai sair.

Definição de casamento: um meio caríssimo de ter a roupa lavada de graça.

Deus abençoe as mulheres bonitas – e as feias se sobrar tempo.

Deus pôde fazer o mundo em seis dias porque não tinha ninguém perguntando quando ia ficar pronto.

Dinheiro de pobre parece sabão: quando pega, escorrega da mão.

Dinheiro não traz felicidade, mas ajuda a sofrer em Paris.

Direito tem quem direito anda.

Discurso deve ser igual a vestido de mulher, quanto mais curto melhor.

Do Amazonas ao Chuí, só paro para fazer xixi.

Duas coisas que eu gosto: cerveja gelada e mulher quente.

É mais fácil fazer uma menina do que consertar uma mulher.

É melhor ser rico com saúde do que ser pobre doente.

Em casa que mulher manda até o galo canta fino.

Em rio de piranhas, jacaré nada de costas.

Em terra de cego quem tem um olho é caolho.

Enviuvei, e casei com a cunhada para economizar sogra.

Escreveu, não leu? Então é burro.

Estatística é igual a biquíni, mostra tudo, mas esconde o essencial.

Estrada reta, mulher sem curva e modem 14.400 só dão sono.

Estrada ruim é que nem mulé boa, cheia de curvas!

Existo porque insisto.

Farol alto na cara é como mulher gritando no ouvido.

Feliz foi Adão que não teve sogra nem caminhão.

Filho de rico é Playboy, de pobre é office-boy.

Filho é igual pum: você só agüenta o seu.

Fracassar é triste. Mais triste é não tentar vencer.

Fruta de pobre é cana!

Fulano trabalha menos que o pente do Kojak.

Homem é como basculante: quando velho, não levanta mais

Imbecil não tem tédio.

Lenha verde e mulher véia chora, mas pega fogo.

Língua afiada separa bons amigos.

Macho que é macho não chupa mel, masca abelha.

Mais virgindades já se perderam pela curiosidade do que pelo amor.

Malandro é o sapo que casa e leva a mulher pra morar no brejo.

Mamãe precisa de uma nora.

Marido de mulher feia sempre acorda assustado.

Marido de mulher feia tem raiva de feriado.

Motorista é igual bezerro: só dorme apertado

Mulher bonita e dinheiro só vejo na mão dos outros

Mulher de beira de estrada é como circo: só tem armação.

Mulher deixa o rico sem dinheiro e o pobre sem vergonha.

Mulher desquitada e cana de engenho só deixam bagaço.

Mulher e árvore só dão galho.

Mulher é como abelha: ou dá mel ou ferroada.

Mulher é como índio: pinta-se quando quer briga.

Mulher é como lona de freio: só é boa encostada.

Mulher é como música: só faz sucesso quando é nova.

Mulher é como pizza: só é boa fora de casa!

Mulher é como toalha; quanto mais enxuta, melhor

Mulher e fotografia só se revelam no escuro.

Mulher é igual alça de caixão: quando um larga vem outro e põe a mão

Mulher é igual pipoca, quando dá uns pulinhos cai logo na boca do povo.

Mulher é igual relógio: depois do primeiro defeito, nunca mais anda direito.

Mulher feia e cheque sem fundo eu protesto.

Mulher feia é igual a ventania, só quebra galho.

Mulher feia e morcego só saem à noite.

Mulher feia vale por duas porque o marido sempre tem outra.

Na calada da noite a população se multiplica.

Não discuta com sua esposa quando ela esta dobrando seu pára-quedas.

Na vida tudo é passageiro, menos o motorista e o cobrador

Não aponte as falhas alheias com o dedo sujo.

Não faça de seu namorado um tarado: a vítima pode ser você.

Não jogue espinhos na estrada…na volta você pode estar a pé

Não mando a minha sogra para o inferno porque tenho pena do diabo.

Não se pode fazer um omelete, sem quebrar os ovos!

Não sou detetive mas só ando na pista.

Não sou noticia ruim mas ando muito e depressa

Não sou o Dono do Mundo… sou o Filho do Dono

Não sou orquestra, mas vivo no conserto

Não sou rei, mas gosto de coroa.

Não tenho tudo que amo, mas amo tudo que tenho!

Não tenho tudo que amo, mas…. DANE-SE!

Não vou bem como quero nem mal como pensam

Nas curvas de teu corpo capotei meu coração.

Navio imita tubarão; avião imita gavião; só meu caminhão não tem imitação

No baralho da vida encontrei apenas uma dama!

No tempo da escravidão baixinho era troco.

Nosso amor virou cinzas porque nosso passado foi fogo

Nunca é tarde para ser feliz.

O amor é cego, mas o casamento abre os olhos.

O beijo é como cigarro: não sustenta, mas vicia.

O bom não é ser importante: o importante é ser bom!!

O casamento é a sepultura do amor!

O dinheiro não traz felicidade, então, de todo o seu pra mim e seja feliz.

O K7 é virgem porque o som é estéril.

O pessimista considera o sol um fazedor de sombras.

O prazer dá o que a sabedoria promete.

O que tem de ser, será.

O riso da morena chegou.

O sol nasce para todos; a sombra para quem merece

Os velhos gostam de aconselhar, porque perderam a capacidade de dar maus exemplos!

Otimista é um pessimista mal informado!

Para comprar caminhão e usar sutiã precisa ter peito.

Para que um olho não invejasse o outro, Deus colocou o nariz no meio.

Passarinho não come pedra porque sabe o bico que tem.

Pela cidade se conhece o prefeito.

Perigo não é um cavalo na pista, é um burro na direção.

Pessimista é aquele indivíduo que usa cinto e suspensórios.

Pobre é como cachimbo: só leva fumo!!

Pobre é igual pneu, quando mais trabalha mais liso fica.

Pobre só enche a barriga quando morre afogado.

Pobre só vai para frente quando tropeça.

Por causa da pressa, é que a mosca nasceu sem osso.

Por que beijar no rosto se a boca é tão perto.

Prá quem sabe ler, um pingo é letra…!

Prefiro ser um bêbado conhecido do que um alcoólatra anônimo.

Preguiça é o habito de descansar antes de estar cansado.

Quando a igreja muda de padre, parece que se fala de um Deus novo.

Quando a prática conflita com a teoria, muda-se a teoria!

Quando homem valer dinheiro, baixinho serve de troco

Quando um homem abre a porta do carro para sua mulher, ou o carro é novo ou a mulher.

Quem ama a rosa suporta os espinhos.

Quem corre cansa, quem anda alcança.

Quem dá aos pobres empresta a Deus e quem empresta ao Governo dá adeus.

Quem fala de mim tem inveja ou paixão.

Quem gosta de mulher feia é salão de beleza.

Quem madruga muito fica com sono o dia inteiro

Quem vive de rendas é vendedor de sutiã.

Rico tem veia poética; pobre tem varizes

Se a morte for um descanso, prefiro viver cansado.

Se andar fosse bom, o carteiro seria imortal.

Se barba fosse respeito, bode não tinha chifre.

Se casamento fosse bom não existiria divórcio.

Se casamento fosse bom não precisaria de testemunhas.

Se casamento fosse estrada, eu só andava no acostamento.

Se correr o guarda multa, se parar o banco toma!

Se eu fosse rico, comprava teu orgulho.

Se eu tivesse estudado não estaria aqui

Se ferradura desse sorte, burro não puxava carroça.

Se me vires abraçado com mulher feia, separa que é briga.

Se não fosse o otimista, o pessimista nunca saberia como é infeliz.

Se não gosta do jeito que dirijo, saia da calçada.

Se não na chegada, na saída.

Se pinga fosse fortificante o brasileiro seria um gigante.

Se tamanho fosse documento o elefante era dono do circo.

Segredo entre três, só matando dois.

Sei que o dinheiro não é tudo…tem também o carro, a casa, a televisão…

Sei que tudo é nada.

Seja como o sândalo: ele perfuma o machado que o fere.

Seja dono de sua boca para não ser escravo de suas palavras!

Seja paciente na estrada para não ser paciente no hospital

Sogro rico e porco gordo só dão lucro quando morrem.

Sou cativo do agrado.

Sou feio, mas sou carinhoso.

Sou grande porque respeito os pequenos.

Tantos pedestres, tão pouco tempo.

Televisão de pobre é buraco de fechadura.

Tens menos imaginação que o mestre cuca do McDonalds.

Todo vagabundo tem um nome a lazer.

Três eixos envenenados e um machão invocado.

Um Dodge gemendo, uma prestação vencendo.

Um falso amigo é um inimigo secreto.

Veja os teus erros, depois corrija os meus.

Vitamina de chofer é poeira.

Vivendo, aprendendo o ensinamento.

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Dragão Fashion Brasil divulga edital para Concursos dos Novos 2010



Estão abertas até o dia 23 de fevereiro de 2010 as inscrições para o Concurso dos Novos do Dragão Fashion Brasil (DFB). Em preparação para sua 11ª edição, que acontece de 25 a 28 de abril do próximo ano, em Fortaleza (CE), o DFB propõe às Instituições de Ensino de Moda e Design do Brasil uma parceria através de suas oficinas de criação.

Dando continuidade ao perfil democrático adotado há duas edições, o Concurso dos Novos possibilita aos estudantes uma experiência profissional de trabalho em grupo, transformando a competição individual em uma ação de coletivos. Sob a orientação de seu corpo docente, cada instituição selecionada desfilará sua coleção no Centro de Convenções de Fortaleza, integrando o line-up do evento. A premiação é de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a equipe vencedora e um troféu para a Instituição de Ensino vitoriosa.

Em 2010, o DFB volta às origens de seu nome e elege como tema “Dragão do Mar – Francisco José do Nascimento, o Chico da Matilde. Cearense, Jangadeiro, Abolicionista”. Chico da Matilde é um personagem da história do Ceará conhecido por sua luta pela libertação dos escravos no Estado.

As inscrições para o Concurso de Novos 2010 podem ser feitas em equipes de quatro a seis integrantes que cursem a partir do 2º semestre dos ensinos superior ou tecnólogo em moda, estilismo e/ou modelagem. Cada instituição pode inscrever um número ilimitado de equipes para a 1ª etapa, mas somente uma passará para a 2ª etapa do concurso, sempre sob a orientação de um ou mais profissionais do corpo docente da Instituição de Ensino.

Para a inscrição é necessário, entre outras exigências, apresentar ficha de inscrição preenchida, breve release justificativo referente ao tema proposto 12 looks femininos e/ou masculinos em croquis e um look completo confeccionado conforme o desenho apresentado. As equipes podem enviar seus trabalhos de 2 de janeiro a 23 de fevereiro de 2010. O resultado dos trabalhos será divulgado através do site do DFB (www.dragaofashion.com.br) no dia 27 de fevereiro de 2010.


A seleção dos trabalhos é feita em duas etapas. A primeira delas envolve avaliação de uma banca de profissionais de Moda e Design e áreas afins dos trabalhos recebidos. Serão oito instituições finalistas, avaliadas de acordo com critérios como qualidade do produto final, projeto gráfico e criatividade. Para a etapa seguinte somente uma equipe de cada instituição continua na disputa. Cada equipe selecionada para a 2ª etapa deve confeccionar seis looks para apresentação em desfile durante o evento. Todas as despesas para a confecção, envio dos protótipos e participação no evento serão de responsabilidade dos participantes.

O Concurso dos Novos e o Dragão Fashion Brasil é concebido pela empresa de eventos Equipe de Produção, com Helena e Cláudio Silveira na direção, idealizadores do maior evento de moda autoral do país.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Vai na confraternização de sua empresa neste fim de ano???


VEJA COMO SE COMPORTAR!!!

Por Michelle Achkar

Todo mundo conhece as regras de etiqueta, mas difícil o evento de empresa em comemoração ao fim do ano que não renda histórias que vão virar o 'assunto' no dia seguinte. Algumas ficam registradas até no próximo ano. Para a consultora de etiqueta Célia Leão, essas reuniões ainda são marcadas pelos excessos. "De bebida, de comida, de animação...", disse a consultora. "Adoro feijoada, mas não vou comer um panelão, então não encha o caneco. É horrível acordar com ressaca, tanto por excesso de bebida como por mau comportamento."


Para o profissional, a ressaca pode render desde piadas internas até um estereótipo que carregará durante toda vida profissional naquela empresa. "Encerre o ano de um jeito bonito. Pois uma cena ruim desfaz todo o trabalho dos últimos 12 meses. Excessos colocam a imagem em perigo. Depois não adianta pular onda e comer lentilha", afirmou Célia.

Informalidade
"Não dá para extrapolar. Você está num palco. Tem muita gente querendo seu bem e muita gente querendo seu mal", afirmou a consultora de etiqueta empresarial Renata Mello. Ela aponta o excesso de informalidade, tanto nas atitudes como nas roupas como outros problemas ainda muito freqüentes nas confraternizações entre profissionais. "Pode acontecer quando se tem acesso a pessoas que antes ficavam presas numa sala e se descontrai em excesso", disse.

Quanto às roupas, quanto mais informal for o evento, mais riscos de errar no look. "Principalmente se a reunião acontece em algum lugar ao ar livre, como um sítio, piorando se tiver piscina. Aí é a hora que a mulher que faz ginástica decide mostrar o corpão ou aqueles que têm tatuagem aproveitam para exibi-la."

Família
O modelo de reuniões em sítio, por exemplo, tem servido de opção para empresas que querem evitar os excessos de um happy hour e promovem days-off, junto com as famílias dos profissionais.

Neste caso, os problemas envolvem outras pessoas, além do funcionário. "Não é hora de a mulher se mostrar gatinha e usar roupas muito sensuais para não fazer do marido personagem de piadas. Ou se o filho não sabe se comportar, é melhor avaliar se ele deve ir junto", afirmou Renata Mello.

Já os colegas devem ficar atentos para não criar problemas do outro lado. "Se pessoas que trabalham juntas demonstram um comportamento afável na frente de um companheiro ciumento, essa proximidade pode incomodar e gerar desentendimentos", disse a consultora.

Problemas
Outra recomendação de Renata é não usar o evento para resolver problemas gerados no ambiente de trabalho, nem acertar rivalidades. "Quando chegar a festa no próximo ano, as pessoas vão relembrar e o assunto voltará à tona."

Assim como os mais saidinhos podem ser foco de comentários maldosos dos colegas, os mais discretos podem ser chamados de antissociais ou chatos. A recomendação é: não se deixe levar pela opinião dos colegas e respeite seu estilo. "Esses que são considerados sem-graça, provavelmente já caminharam dentro da empresa, os outros devem seguir reclamando sem saber o que acontece com eles", afirmou Célia Leão.

Diversão
Apesar das dicas acima, as especialistas são categóricas em afirmar que as festas de confraternização não devem ficar com cara de reunião de trabalho. "Elegância está atrelada ao equilíbrio", afirmou Célia . O equilíbrio sugerido pela consultora não significa falta de diversão. "Vale contar piadas, se jogar no karaokê, é uma delícia, claro! Se gosta de dançar, pode se acabar de dançar, mas nunca 'na boquinha da garrafa' ou ficar rebolando, pois os colegas só vão conseguir se lembrar daquilo", disse.

Chefe
Para os chefes, a dica é encarar os encontros como um momento de confraternizar. Não é hora de fazer discursos cobrando ou falando de trabalho.

Aliás, os chefes não estão isentos das recomendações das especialistas e têm papel fundamental no comportamento dos demais. Para alguns, quem dá a medida da festa ou do exagero é o próprio. "Se ele soltar a franga, está autorizando a equipe a fazer o mesmo", disse Célia. Mas tal comportamento é condenado pelas consultoras. "Ser chefe não dá o direito de fazer o que quiser. Deveria dar bom exemplo e não mau", afirmou Renata.

Mesmo assim, não se esqueça de tudo o que já leu até agora. "Lembre-se sempre de que ele já chegou lá e você não", disse a consultora, que concorda com Célia. "Esse chefe teve a chance dele em um outro momento, mas o funil está ficando cada vez mais estreito."

Se um colega estiver cometendo deslizes, o melhor é avisar. E se o problema for embriaguez, Célia sugere tirá-lo da festa. "Percebemos quem são os amigos nessa hora. Se alguém passar dos limites, sugira que vá embora."

"Não se deve escorregar nessas horas. Se quiser descontrair mais, faça uma pequena reunião com seus colegas mais próximos", sugere Renata.

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

A Bandeira do Brasil


Significado
Troca da Bandeira na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Apesar de muito se especular, o decreto que originalmente determina os símbolos da nova nação, assinado aos 18 de setembro de 1822, nada oficializa sobre os possíveis significados das formas e cores adotadas.[6] É difundido, todavia, a crença de que, originalmente, a cor verde simbolizava a casa de Bragança, da qual fazia parte D. Pedro I, em referência ao estandarte pessoal de D. Pedro II de Portugal, ao passo que a amarela simbolizava a casa de Habsburgo, da qual fazia parte D. Leopoldina. O losango é um símbolo heráldico ligado ao feminino, reforçando a associação à imperatriz.

Ainda hoje, não foi expedido decreto que defina oficialmente os significados de cada cor e forma, sendo todavia difundida a interpretação de que o verde representa as florestas, o amarelo, os minérios, e o azul, o céu. As estrelas, que representam os Estados que formam a União, e a faixa branca estão de acordo, respectivamente, com os astros e o azimute no céu carioca na manhã de 15 de novembro de 1889, às 8h30 (doze horas siderais), e devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste. A inscrição "Ordem e Progresso", sempre em verde, é o lema político do Positivismo, forma abreviada do lema de autoria do positivista francês Auguste Comte: O Amor por princípio e a Ordem por base; o Progresso por fim. Seu sentido é a realização dos ideais republicanos: a busca de condições sociais básicas (respeito aos seres humanos, salários dignos etc.) e o melhoramento do país (em termos materiais, intelectuais e, principalmente, morais).
[editar] Sobre as estrelas

A estrela Espiga, situada acima da faixa branca, representa o estado do Pará, que, à época da proclamação da República, era o Estado cuja capital, Belém, era a mais setentrional do país. As estrelas do Cruzeiro do Sul representam os cinco principais Estados de então: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia e Espírito Santo. O Distrito Federal, inicialmente na cidade do Rio de Janeiro, e em 1960 transferido para Brasília, foi representado pela estrela sigma da constelação do Oitante, também chamada de Polaris Australis ou Estrela Polar do Sul, por situar-se no Pólo Sul celestial (em contrapartida a Polaris, situada no Pólo Norte celestial). Apesar de ser pouco brilhante e estar próxima ao limite de visualização a olho nu, essa estrela tem uma posição única no céu do hemisfério sul, pois é em torno dela que todas as estrelas visíveis giram. Além disso, Polaris Australis sempre está acima da linha do horizonte e pode ser vista a qualquer dia e hora de quase todos os lugares ao sul da linha do Equador.

Quanto à posição das estrelas, é interessante comparar o que dispõem as leis n.° 5.443, de 28 de maio de 1968 e n.º 5.700, de 1 de setembro de 1971:

Lei 5.700 de 1 de setembro de 1971.

* Artigo 3:
o § 1.º - As constelações que figuram na Bandeira Nacional correspondem ao aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889 (doze horas siderais) e devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste.

Lei 8.421 de 11 de Maio de 1992

* Artigo 3:
o § 1.º - As constelações que figuram na Bandeira Nacional correspondem ao aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 20 horas, 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889 (doze horas siderais) e devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste.

Como até hoje a comissão de astrônomos não chegou a uma conclusão definitiva para explicar o tipo de relatividade implícito, tem-se que seja dia ou que seja noite, as doze siderais permanecerão sempre as mesmas bem como as letras na legenda Ordem e Progresso continuarão escritas em cor verde oliva e centradas ao meio do dístico branco.

A posição e dimensões exatas de cada componente da bandeira são definidas em lei, bem como a associação das estrelas das constelações com os estados do Brasil.[7]

O Brasil é o único país cuja bandeira respeita a posição astronômica das estrelas. É por esse motivo que as duas faces de sua bandeira são exatamente iguais, com a faixa branca inclinada da esquerda para a direita (do observador que olha a faixa de frente), sendo vedado fazer uma face como avesso da outra.
Flag of Brazil (sphere).svg
[editar] Dimensões exatas da bandeira

A feitura da bandeira nacional obedecerá às seguintes regras :
Esquema oficial da bandeira segundo a lei n.º 8.421, de 11 de maio de 1992.

1. Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em 14 partes iguais. Cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo.
2. O comprimento será de vinte módulos (20m).
3. A distância dos vértices do losango amarelo ao quadro externo será de um módulo e sete décimos (1,7m).
4. O círculo azul no meio do losango amarelo terá o raio de três módulos e meio (3,5m).
5. O centro dos arcos da faixa branca estará dois módulos (2m) à esquerda do ponto do encontro do prolongamento do diâmetro vertical do círculo com a base do quadro externo.
6. O raio do arco inferior da faixa branca será de oito módulos (8m); o raio do arco superior da faixa branca será de oito módulos e meio (8,5m).
7. A largura da faixa branca será de meio módulo (0,5m).
8. As letras da legenda Ordem e Progresso serão escritas em cor verde. Serão colocadas no meio da faixa branca, ficando, para cima e para baixo, um espaço igual em branco. A letra P ficará sobre o diâmetro vertical do círculo. As letras da palavra Ordem e da palavra Progresso terão um terço de módulo (0,33 m) de altura. A largura dessas letras será de três décimos de módulo (0,30 m). A altura da letra da conjunção E será de três décimos de módulo (0,30 m). A largura dessa letra será de um quarto de módulo (0,25 m).
9. As estrelas serão de cinco dimensões: de primeira, segunda, terceira, quarta e quinta grandezas. Devem ser traçadas dentro de círculos cujos diâmetros são: de três décimos de módulo (0,30 m) para as de primeira grandeza; de um quarto de módulo (0,25 m) para as de segunda grandeza; de um quinto de módulo (0,20 m) para as de terceira grandeza; de um sétimo de módulo (0,14 m) para as de quarta grandeza; e de um décimo de módulo (0,10 m) para a de quinta grandeza.



A bandeira do Brasil pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular. Nas solenidades oficiais, há várias formalidades a serem seguidas. Nas festas particulares, principalmente aquelas que se realizam nas ruas e nos estádios, com grande aglomeração de pessoas, a informalidade prevalece.

Existem, a respeito da matéria, normas protocolares de diversos órgãos governamentais e das Forças Armadas que, embora divirjam nos detalhes, concordam na maioria dos procedimentos. Segundo essas normas, a bandeira poderá ser apresentada das seguintes formas:

1. hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;
2. distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastros;
3. reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves;
4. compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
5. conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente;
6. distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.

Hasteia-se a bandeira:

1. diariamente nos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, nas missões diplomáticas brasileiras e nas unidades da Marinha Mercante;
2. nos dias de festa e de luto nacional, também nos estabelecimentos de ensino e sindicatos;
3. pelo menos uma vez por semana, em caráter solene, nas escolas públicas ou particulares.

A bandeira pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite, mas normalmente isso é feito às 8 e 18 horas, respectivamente. Apenas no Dia da Bandeira (19 de novembro), o hasteamento é realizado às 12 horas, em solenidade especial. Durante a noite a bandeira deve estar iluminada.

Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a bandeira brasileira é a primeira a atingir o topo e a última a dele descer.

Se a bandeira estiver a meio-mastro ou a meia-adriça, em sinal de luto, no hasteamento ou arriamento, deve ser levada inicialmente até o topo. Em marcha, o luto é assinalado por um laço de crepe atado junto à lança.

Hasteia-se a bandeira em funeral, em todo o País, quando o presidente da República decretar luto oficial, salvo nos dias em que o luto coincida com alguma festa nacional. Quando não for decretado luto oficial, o hasteamento em funeral fica limitado à Casa Legislativa ou ao Tribunal em que haja ocorrido o falecimento de um de seus membros.

A bandeira deve sempre ocupar lugar de honra, em posição central, destacada à frente de outras bandeiras e à direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.

Nas missões diplomáticas em países estrangeiros, estas regras podem-se tornar mais flexíveis em atenção às leis, usos e costumes do país hospedeiro.
[editar] Modo de dobrar
Como dobrar a bandeira do Brasil.

A bandeira nacional brasileira, no arriamento, após ser desenvergada, é dobrada da seguinte forma :

1. segura pela tralha e pelo lais, é dobrada ao meio em seu sentido longitudinal, ficando para baixo a parte em que aparecem a estrela isolada Espiga e a parte do dístico Ordem e Progresso;
2. ainda segura pela tralha e pelo lais, é, pela segunda vez, dobrada ao meio, novamente no seu sentido longitudinal, ficando voltada para cima a parte em que aparece a ponta de um dos ângulos obtusos do losango amarelo; a face em que aparece o dístico deve estar voltada para a frente da formatura;
3. a seguir é dobrada no seu sentido transversal, em três partes, indo a tralha e o lais tocarem o pano, pela parte de baixo, aproximadamente na posição correspondente às extremidades do círculo azul que são opostas; permanece voltada para cima e para a frente a parte em que aparecem a estrela isolada e o dístico;
4. ao final da dobragem, a Bandeira Nacional apresenta a maior parte do dístico para cima e é passada para o braço flexionado do mais antigo, sendo essa a posição para transporte;
5. para a guarda, pode ser feita mais uma dobra no sentido longitudinal, permanecendo o campo azul voltado para cima.

Quando em tropa armada, a bandeira nacional brasileira é exibida de forma destacada, por uma guarda armada denominada "Guarda da Bandeira", sendo conduzida pelo Porta-bandeira da seguinte forma:

1. em posição de "ombro arma", o porta-bandeira a conduz apoiada em seu ombro direito, inclinada, com o conto mais abaixo, mantendo, com a mão direita, o pano seguro na altura do peito e naturalmente caído ao lado recobrindo seu braço;
2. desfilando em continência, o Porta-bandeira desfralda-a e posiciona-a verticalmente, colocando o conto no talabardão e, com a mão direita, cotovelo lançado para fora, auxiliada pela outra, segura a haste na altura do ombro.